TSTAg-AIRR 1000515-37.2022.5.02.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Vínculo empregatício
- Ilesos os dispositivos indicados como violados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. Não se materializa a alegada nulidade do julgado por deficiência de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão regional adotou fundamentação clara e coerente para manter a sentença que considerou ausentes os requisitos do vínculo empregatício, notadamente a subordinação jurídica. A emissão de tese contrária aos interesses da parte não implica em negativa de prestação jurisdicional, mas mera inconformidade com o decidido. Ilesos os dispositivos indicados como violados. Quanto ao tema vínculo empregatício, a adoção de conclusão diversa da adotada pelo Tribunal local, quanto ao não reconhecimento do liame empregatício, encontra óbice na Súmula 126, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora