TSTAg-AIRR 1217-45.2012.5.10.0005
Deserção do recurso de revista: inversão do ônus da sucumbência
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Inversão do ônus da sucumbência
- Custas
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 E À LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SÚMULA Nº 25, I, DO TST - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Custas