TSTEDCiv-Ag-RR 1336-48.2013.5.05.0251
Alegação no agravo interno de ocorrência de incorporação da empresa reclamada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Omissão verificada
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO NO AGRAVO INTERNO DE OCORRÊNCIA DE INCORPORAÇÃO DA EMPRESA RECLAMADA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. OMISSÃO VERIFICADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado quanto à informação veiculada no agravo interno de ocorrência de sucessão da empresa reclamada por incorporação, em momento posterior à interposição do recurso de revisa, com pedido de retificação do polo passivo —alteração que se comprova pela documentação juntada com a interposição do agravo interno. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e determinar a retificação do polo passivo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado