TSTRRAg 1225-08.2018.5.09.0662
Critérios de cálculo: ônus da prova
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Critérios de cálculo
- Ônus da prova
- Dano moral
- Indenização devida
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PIV. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 896 § 1º-A, I E III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CÁLCULO DA VERBA PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL VINCULADO AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao inciso X do art. 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo para se prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de que a literalidade do artigo 384 da CLT previa tão somente que " Em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho" , nada dispondo, portanto, sobre uma limitação temporal que condicionasse o pagamento da supressão do referido intervalo. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que limitou o pagamento do intervalo intrajornada aos dias em que a extrapolação da jornada diária de 6 horas se der por mais de 30 minutos. A decisão regional não se harmoniza com o entendimento desta Corte sobre o tema, que é no sentido de que o caput do art. 71 da CLT não estabelece tempo mínimo de labor extraordinário para a concessão do intervalo para repouso ou alimentação de uma hora para as jornadas de trabalho com duração excedente a seis horas. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . DANO MORAL. CÁLCULO DA VERBA PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL VINCULADO AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Com ressalva de entendimento deste Relator, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a utilização do critério de tempo de uso do banheiro no cálculo da parcela PIV (Prêmio de incentivo variável) representa violação da dignidade do trabalhador, por se tratar de controle indireto do uso do banheiro, de modo a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Julgados de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou sua inconstitucionalidade parcial. Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, a jurisprudência desta Corte Superior tem reiteradamente entendido que a incidência de tal verba recai sobre os pedidos integralmente rejeitados. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tópico "PIV. NATUREZA JURÍDICA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA"; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto aos tópicos "DANO MORAL. CÁLCULO DA VERBA PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL VINCULADO AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS"; III - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tópico "HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL" por violação do artigo 384 da CLT, durante sua vigência, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 independentemente da extensão da prorrogação da jornada; IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tópico "INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 30 MINUTOS" por violação do art. 71, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalointrajornadade 1horaacrescido do adicional legal e reflexos, quando houver extrapolação dajornadade 6horas no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Para o período posterior, o cálculo será na forma da nova lei, conforme se apurar em liquidação de sentença; V - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tópico "DANO MORAL. CÁLCULO DA VERBA PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL VINCULADO AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA" por violação do inciso X do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para se condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante apto a reparar o dano sofrido pela parte autora, em observância aos critérios fixados no art. 223-G da CLT; VI - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tópico "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS" por violação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para adequar a condenação aos moldes definidos pelo Supremo Tribunal Federal, determinando que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante, calculados sobre os pedidos integralmente rejeitados, ficarão, de pronto, sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, no prazo de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado, o credor comprovar eventual alteração fática da situação financeira que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se a obrigação caso decorrido tal prazo; VII - Custas pela reclamada acrescidas em R$ 160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o valor que se acresce à condenação (R$ 8.000,00 - oito mil reais).
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prêmio; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher; Limitação de Uso do Banheiro