STFRcl 81.550 AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação, dada a falta de indicação de precedente oriundo do STF dotado de eficácia vinculante ou de situação configuradora de usurpação da competência deste Tribunal.
2. A parte agravante sustenta desrespeito ao sigilo de correspondência em procedimento de apuração de falta disciplinar durante a execução da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).
5. Na espécie, a parte agravante não atacou especificadamente os fundamentos relativos à inadequação da reclamação, ante a ausência de indicação de paradigma dotado de eficácia vinculante ou de situação reveladora de usurpação da competência do STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.