TSTAg-AIRR 61500-33.2009.5.10.0007
Ausência de delimitação das matérias e valores impugados
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ausência de delimitação das matérias e valores impugados
- Preparo / Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 897, §1º, DA CLT). NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST) 1. A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da necessidade de delimitação justificada das matérias e valores impugnados como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, circunscreve-se à interpretação da legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º da CLT). 2. Inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte. 3. Além disso, tendo a Corte de origem consignado que a executada não delimitou minimamente os valores incontroversos, é certo que para se chegar a conclusão diversa, como defende a recorrente, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição