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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12490-87.2017.5.15.0140

Execução: a não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o fundamento adotado no despacho denegatório de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, o qual foi mantido por seus próprios fundamentos pela decisão monocrática agravada, consiste na ausência de comprovação do prequestionamento quanto aos temas do recurso de revista. Nas razões do presente agravo, a parte se limita a discorrer sobre suposta negativa de aplicação da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC nº 58 para que sejam aplicados aos cálculos da execução o IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, e a taxa Selic na fase judicial, sem cumulação com juros em qualquer hipótese, deixando de impugnar especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática recorrida. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gratificação de Função; Correção Monetária; Incorporação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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