TSTAg-RR 16535-58.2021.5.16.0014
Competência da justiça do trabalho: contrato nulo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Competência da justiça do trabalho
- Contrato nulo
- Servidor contratado sem concurso público por município
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO POR MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA E DO TEOR DE EVENTUAL LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Ausente no acórdão regional o registro da existência e do teor de eventual lei municipal instituidora de regime estatutário para os servidores do município reclamado, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST sobre a pretensão de ver declarada a incompetência desta Justiça Especializada para o processamento do feito, tendo em vista que a norma jurídica resultante da interpretação do art. 114, I, da CF (na ADI 3395) pressupõe a existência de um vínculo de natureza jurídico-estatutária –circunstância não mencionada pelas instâncias ordinárias. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.