TSTAg-RR 0010585-33.2024.5.03.0044
Contrato de comercialização de produtos e serviços
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Relação comercial
- Inexistência de responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade da súmula nº 331, IV, do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, nos termos da jurisprudência desta Corte superior, os contratos de representação comercial não permitem o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. 3. Ademais, não há elementos neste caso aptos a ensejar eventual distinção para afastar a natureza comercial da relação entre as reclamadas, sendo a hipótese também de aplicação da Súmula nº 126 dessa Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator