TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000601-89.2024.5.09.0195
Responsabilidade civil objetiva do empregador: motorista profissional, atividade de risco
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil objetiva do empregador
- Motorista profissional, atividade de risco
- Fato de terceiro
- Nexo de causalidade não afastado
- Omissão inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. MOTORISTA PROFISSIONAL, ATIVIDADE DE RISCO. FATO DE TERCEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO AFASTADO. OMISSÃO INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora