TSTEDCiv-AIRR 0011559-55.2023.5.15.0017
Condomínio residencial: indenização prevista em convenção coletiva
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Concorrencial
- Condomínio residencial
- Indenização prevista em convenção coletiva
- Validade
- Princípios da livre concorrência e da livre iniciativa respeitados
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS DE PORTARIA POR CENTRAIS TERCEIRIZADAS DE MONITORAMENTO DE ACESSO OU "PORTARIAS VIRTUAIS". INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE. PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA LIVRE INICIATIVA RESPEITADOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “indenização prevista em convenção coletiva” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 31 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator