TSTAg-AIRR 168-13.2021.5.12.0032
Vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estabilidade provisória
- Afastamento do trabalho
- Percepção do auxílio-doença acidentário
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA Nº 378, ITEM II DO TST . 1. Esta Corte pacificou o entendimento, nos termos da Súmula 378, II, do TST, de que " são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego ". 2. No caso em voga, tendo em vista que a trabalhadora foi afastada do trabalho em razão da obtenção do benefício auxílio-doença acidentário (B-91), faz jus à estabilidade provisória prevista no item II da Súmula 378 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária