Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 168-13.2021.5.12.0032

Vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade provisória

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO DO TRABALHO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA Nº 378, ITEM II DO TST . 1. Esta Corte pacificou o entendimento, nos termos da Súmula 378, II, do TST, de que " são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego ". 2. No caso em voga, tendo em vista que a trabalhadora foi afastada do trabalho em razão da obtenção do benefício auxílio-doença acidentário (B-91), faz jus à estabilidade provisória prevista no item II da Súmula 378 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Acidentária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.