STFHC 273.305 AgR
Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado
- Prisão preventiva devidamente fundamentada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente preso preventivamente “[...] pela suposta prática dos crimes do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c. art. 29, caput, do Código Penal (vítima Thalita) e art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c. art. 14, II, c/c. art. 29, caput, (vítima Gabriela), na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A decretação da prisão preventiva da paciente está devidamente motivada e fundamentada em elementos indicativos de que a sua permanência em liberdade comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal. Assim, a gravidade do crime e as circunstâncias do seu cometimento mostram-se aptos a justificá-la, nos termos do art. 312, caput e § 2°, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.