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Jurisprudências

STFHC 273.305 AgR

Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente preso preventivamente “[...] pela suposta prática dos crimes do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c. art. 29, caput, do Código Penal (vítima Thalita) e art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c. art. 14, II, c/c. art. 29, caput, (vítima Gabriela), na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. A decretação da prisão preventiva da paciente está devidamente motivada e fundamentada em elementos indicativos de que a sua permanência em liberdade comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal. Assim, a gravidade do crime e as circunstâncias do seu cometimento mostram-se aptos a justificá-la, nos termos do art. 312, caput e § 2°, do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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