TSTAg-RRAg 0001367-54.2015.5.02.0066
Intervalo do art. 384/CLT: constitucionalidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384/CLT
- Constitucionalidade
- Incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
- Procuração / Mandato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERVALO DO ART. 384/CLT. CONSTITUCIONALIDADE. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de 15 minutos extras diários, em razão da aplicabilidade do artigo 384 da CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312, em 14/09/2021 (tema 528), confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. A decisão do TRT está em consonância com o entendimento do TST, no sentido de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato