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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 3.087.459

Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

1. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é aquela interna ao julgado, inexistente na hipótese.

2. Não há omissão ou obscuridade quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo inviável a rediscussão do mérito na via integrativa.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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