TSTAg-AIRR 0016234-70.2023.5.16.0005
Execução: compensação do aadc e do adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Compensação do aadc e do adicional de periculosidade
- Ausência de violação direta de dispositivo da constituição federal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO AADC E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Não merece reparos a decisão agravada, pois, conforme fundamentado, a análise da questão suscitada pela executada (compensação do débito executado com eventual crédito em favor do agravante decorrente de pagamento indevido de adicional de periculosidade) não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete matéria infraconstitucional (arts. 368 e 373 do CC), o que é vedado pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora