TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10766-18.2015.5.03.0022
Óbice da orientação jurisprudencial 389 da SBDI-1
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Óbice da orientação jurisprudencial 389 da SBDI-1
- Execução Previdenciária
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1. O Reclamado, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de mérito do recurso, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros