TSTEDCiv-Ag-RRAg 10011-92.2018.5.15.0009
Omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão não caracterizada
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Fazenda Pública
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA APRECIADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que o recurso reputado como não analisado pela parte embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por decisão monocrática deste Relator. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova