TSTAg-AIRR 0001289-79.2023.5.19.0010
PROCEDIMENTO sumaríssimo: apelo mal aparelhado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- PROCEDIMENTO sumaríssimo
- Apelo mal aparelhado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO sumaríssimo. APELO MAL APARELHADO. art. 896, §9º, da clt. SÚMULA 442/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Em processos submetidos ao procedimento sumaríssimo a admissão do recurso de revista pressupõe a demonstração de contrariedade a súmula do TST ou de violação direta da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por violação de lei federal, divergência jurisprudencial nem contrariedade a Orientação Jurisprudencial, ante a ausência de previsão no art. 896, § 9º, da CLT, conforme disciplinado na Súmula 442/TST. No caso a parte não aponta, em seu recurso de revista, violação direta e literal de disposição da Constituição Federal, tampouco contrariedade sumular, o que inviabiliza o exame do recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator