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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001289-79.2023.5.19.0010

PROCEDIMENTO sumaríssimo: apelo mal aparelhado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • PROCEDIMENTO sumaríssimo
  • Apelo mal aparelhado
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO sumaríssimo. APELO MAL APARELHADO. art. 896, §9º, da clt. SÚMULA 442/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Em processos submetidos ao procedimento sumaríssimo a admissão do recurso de revista pressupõe a demonstração de contrariedade a súmula do TST ou de violação direta da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por violação de lei federal, divergência jurisprudencial nem contrariedade a Orientação Jurisprudencial, ante a ausência de previsão no art. 896, § 9º, da CLT, conforme disciplinado na Súmula 442/TST. No caso a parte não aponta, em seu recurso de revista, violação direta e literal de disposição da Constituição Federal, tampouco contrariedade sumular, o que inviabiliza o exame do recurso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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