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Jurisprudências

TSTAIRR 174100-72.2008.5.16.0004

Execução: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. DANO MORAL - CORREÇAO MONETÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente os óbices ao seguimento do recurso de revista eleitos no despacho agravado, a saber: ausência de indicação de ofensa a preceito de índole constitucional e não atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Portanto, ausente argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa do Art. 475-J do CPC

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