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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1002501-44.2016.5.02.0461

Acolhimento adstrito aos critérios de arbitramento dos danos materiais

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACOLHIMENTO ADSTRITO AOS CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL DE AMPLIAÇÃO DA NULIDADE QUANTO AOS TEMAS "GRATUIDADE DA JUSTIÇA" E "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE". AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita com base no exame das provas que entendeu serem suficientes para afastar a presunção de miserabilidade jurídica da parte. Sendo a data do ajuizamento da ação fato incontroverso, a ausência de manifestação expressa sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo não configura omissão, revelando apenas inconformismo com o decidido. 2. Em relação ao adicional de periculosidade, a Corte de origem adotou fundamentação explícita amparada no laudo pericial, que afastou o trabalho em condições de risco acentuado, não havendo qualquer omissão no ponto. 3. Correta a delimitação da nulidade por negativa de prestação jurisdicional exclusivamente ao tema relativo aos critérios de arbitramento da indenização por danos materiais. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Obrigação de Entregar; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova; Honorários Periciais; Ônus da Prova

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