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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.871.378

Contrato de franquia: violação dos artigos 1.022 e 489 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. FASE INICIAL. POSTERIOR DESISTÊNCIA. VALOR REMANESCENTE INDEVIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. Consoante aludido na decisão agravada, não prospera a alegada violação do arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que deficiente sua fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF.

2. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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