TSTAg-AIRR 0001493-15.2015.5.02.0031
Acidente de trabalho e dano moral não cofigurado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho e dano moral não cofigurado
- Incide o óbice da Súmula 126 desta Corte
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO E DANO MORAL NÃO COFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Incide o óbice da Súmula 126 desta Corte. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento