STJAgInt no AgInt no REsp 2.022.487
Julgamento ultra petita, no tocante às considerações sobre a base de crédito das contribuições ao PIS e COFINS
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Anulação parcial do acórdão recorrido, com base na súmula 568/STJ
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA RESTRITO À CONTROVÉRSIA OBJETO DO TEMA 69/STF. JULGAMENTO ULTRA PETITA, NO TOCANTE ÀS CONSIDERAÇÕES SOBRE A BASE DE CRÉDITO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM BASE NA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Considerando que a questão deduzida na petição inicial do mandado de segurança refere-se ao Tema 69/STF ("O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins") e não se confunde com a matéria relacionada ao creditamento das contribuições ao PIS e Cofins pela sistemática não-cumulativa dessas contribuições, o Tribunal de origem, ao tecer considerações relacionadas à apuração das bases de créditos do PIS e da Cofins, acabou por contr ariar os arts. 141 e 492 do CPC e divergiu, ainda, da orientação firmada pela Corte Especial do STJ, no sentido de que é o autor quem, na petição inicial, fixa os limites da lide, de modo que, segundo o chamado princípio da congruência ou da correlação, a sentença deve corresponder, fielmente, ao pedido formulado pela parte promovente, deferindo-o ou negando-o, no todo ou parcialmente, se for o caso, sendo vedada a prolação de decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita). Precedente.
2. No caso concreto, correta a decisão monocrática que, em juízo de retratação, deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela impetrante, para reconhecer o alegado julgamento ultra petita, de modo a declarar como suprimidas do acórdão recorrido as considerações relacionadas à apuração das bases de créditos do PIS e da Cofins pelo regime de não cumulatividade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.