TSTAg-AIRR 11844-04.2016.5.15.0014
Responsabilidade subsidiária: ente privado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. 1 O Tribunal Regional consignou que restou evidenciado que, a pretexto da realização de contrato de franquia, efetivou-se, de fato, a terceirização dos serviços, sendo a única finalidade do contrato a prestação de serviços de distribuição de jornais, nenhuma relação guardando com o típico vínculo decorrente do contrato de franquia, fazendo incidir à hipótese a Súmula 331, IV, do TST. 2 Decidir em contrariedade ao Tribunal Regional demandaria o necessário revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional