STJAgInt no AREsp 2.886.159
Omissão: decadência (art. 173 do CTN)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Omissão
- Decadência (art. 173 do CTN)
- Suspensão
- Impugnação administrativa
- Contexto fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA (ART. 173 DO CTN). SUSPENSÃO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. REEXAME DO TERMO INICIAL E FINAL. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na espécie, não há violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem fixou, de modo claro, o termo inicial e o termo final do prazo decadencial, consoante art. 173 do CTN.
2. A verificação da existência, do alcance e dos efeitos da impugnação administrativa sobre o curso do prazo decadencial reclama incursão nos elementos de prova do procedimento administrativo fiscal, providência incompatível com a via do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.