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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1000570-13.2019.5.02.0069

Negativa de prestação jurisdicional: multa por protelação

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Multa por protelação
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Ausência de repercussão geral
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR PROTELAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir os pedidos formulados na petição nº 47855/2025-7. Vencido, parcialmente, o Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que votou no sentido de negar provimento ao agravo, com aplicação ao agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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