TSTAg-AIRR 0010740-20.2021.5.15.0137
Horas extras: base de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Base de cálculo
- Encargos previdenciários e fiscais
- Correção monetária e juros
- Cargo de confiança
- Controle de jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA - PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator