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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.409.179

Não ocorrência: falta de indicação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. TEMA 685/STJ. DISTINÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.

2. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado não constitui fundamentação recursal adequada, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

3. Inaplicabilidade do Tema 685 do Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto, seja por se tratar de ação monitória, seja pela incidência da ressalva de configuração da mora em momento anterior.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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