TSTAg-AIRR 0000714-89.2015.5.05.0641
Execução: inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 15 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
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