STJAREsp 2.782.331
Reanálise de fatos e provas: indenização
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Reanálise de fatos e provas
- Indenização
- Pensionamento
- Juros moratórios a p artir do vencimento de cada parcela
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. JUROS MORATÓRIOS A P ARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1, Não se reconhece violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem analisa de forma clara e suficiente todas as questões suscitadas, manifestando-se sobre os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Inexiste afronta aos artigos 371 e 373 do CPC e 212 do Código Civil quando o conjunto probatório é analisado de forma detalhada e suficiente, demonstrando a responsabilidade exclusiva do recorrente. 3.A fixação de pensionamento e indenizações por danos morais e estéticos, com base em laudo pericial e nas circunstâncias do caso, não configura enriquecimento sem causa, sendo proporcionais à gravidade das lesões.
4. A dedução do seguro DPVAT exige comprovação de recebimento, o que não ocorreu no caso concreto, sendo também inadmissível na hipótese de dano material.
5. Havendo condenação ao pagamento de pensão mensal, os juros moratórios devem incidir a partir do vencimento de cada parcela. Precedentes. 6. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.