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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RR 914-23.2011.5.05.0161

Petrobras: complemento da remuneração mínima por nível e regime

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Complemento da remuneração mínima por nível e regime
  • Rmnr
  • Forma de cálculo
  • Norma coletiva
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST . Discute-se a interpretação dada à norma coletiva referente à criação da verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), precisamente sobre a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais, serem incluídos na base de cálculo, para apuração do "complemento da RMNR". Em julgamento do recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, nos autos do Proc. IRR-21900-13.2011.5.21.0012, o Supremo Tribunal Federal, sem modulação de efeitos, considerou válido o cálculo do "complemento da RMNR", conforme realizado pela Petrobras, sem que isso caracterize ofensa aos princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da razoabilidade, dado que assim, segundo o STF, estará a prevalecer a autonomia negocial dos agentes coletivos, nos termos do 7º, XXVI, da Constituição da República (RE-1.251.927/RN). Em conformidade com o que fora decidido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno do TST julgou superada a tese firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte). De tal modo, o acórdão turmário, da forma como proferido, está em consonância com a decisão vinculante do STF, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição

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