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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10500-70.2018.5.15.0061

Matéria analisada no recurso de revista da primeira ré

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 382 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA N. 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que deu provimento ao recurso de revista interposto pela primeira ré para, adequando o acórdão recorrido à tese vinculante do STF, determinar, em relação à fase prejudicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput , da Lei n. 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária). 2. Cinge-se a controvérsia aos juros e à correção monetária aplicáveis ao caso. 3. É pacífica a jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial n. 382 da SBDI-1, de que a fazenda pública, quando condenada subsidiariamente, não se beneficia da limitação dos juros de mora prevista no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Correção Monetária; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Fazenda Pública

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