STFHC 254.904 AgR-ED
Omissão e contradição: inexistência
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão e contradição: inexistência
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão e contradição: inexistência. Reexame do acórdão recorrido: impossibilidade.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou conhecimento a agravo regimental, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a qual negou seguimento ao writ voltado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual não se adentrou a matéria de fundo, consistindo em supressão de instância. O embargante sustenta a existência de contradições e omissões no julgado que justificariam a integração do acórdão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se no acórdão recorrido houve contradição e omissão quanto à ausência de análise da matéria pelo STJ.
III. Razões de decidir
3. O provimento jurisdicional apenas apresenta vício passível de correção por embargos de declaração quando omite fundamento de fato ou de direito apto a alterar o resultado do julgamento.
4. No acórdão embargado expressamente foi consignado não ter o agravante impugnado nenhum dos fundamentos lançados na decisão recorrida, limitando-se a reiterar os argumentos trazidos na inicial da impetração quanto à nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar que reputa ilegal e o reconhecimento do tráfico privilegiado.
5. As alegações do embargante buscam rediscutir o mérito da decisão, objetivo incompatível com a função dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.