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Jurisprudências

STFHC 254.904 AgR-ED

Omissão e contradição: inexistência

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão e contradição: inexistência. Reexame do acórdão recorrido: impossibilidade.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou conhecimento a agravo regimental, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a qual negou seguimento ao writ voltado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual não se adentrou a matéria de fundo, consistindo em supressão de instância. O embargante sustenta a existência de contradições e omissões no julgado que justificariam a integração do acórdão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se no acórdão recorrido houve contradição e omissão quanto à ausência de análise da matéria pelo STJ.

III. Razões de decidir

3. O provimento jurisdicional apenas apresenta vício passível de correção por embargos de declaração quando omite fundamento de fato ou de direito apto a alterar o resultado do julgamento.

4. No acórdão embargado expressamente foi consignado não ter o agravante impugnado nenhum dos fundamentos lançados na decisão recorrida, limitando-se a reiterar os argumentos trazidos na inicial da impetração quanto à nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar que reputa ilegal e o reconhecimento do tráfico privilegiado.

5. As alegações do embargante buscam rediscutir o mérito da decisão, objetivo incompatível com a função dos embargos de declaração.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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