Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 618-65.2018.5.07.0010

Competência da justiça do trabalho: concurso público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO-RESERVA. FASE PRÉ-CONTRATUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 960.429/RN). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. A Turma, por entender que esta Justiça especializada não possui competência para processar e julgar o feito em questão, declarou sua incompetência material para apreciar e julgar a demanda e determinou a remessa dos autos à Justiça comum federal no estado do Ceará. No entanto, como o reclamado é Sociedade de Economia Mista, a competência para apreciação do pleito é da Justiça comum estadual, na forma do artigo 109 da Constituição Federal e das Súmulas nos 42 do STJ e 556 do STF. Assim, constata-se que , no acórdão embargado , houve erro material, pois foi determinada a remessa dos autos à Justiça comum federal. Por outro lado, verifica-se omissão no tocante à declaração de nulidade das decisões anteriormente proferidas pela Justiça do Trabalho. Embargos de declaração providos para, sanando erro material e omissão, fazer constar, na parte dispositiva do acórdão embargado, a determinação de remessa dos autos à Justiça comum estadual e declarar a nulidade das decisões anteriormente proferidas pela Justiça do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando erro material e omissão, fazer constar, na parte dispositiva do acórdão embargado, a determinação de remessa dos autos à Justiça comum estadual e declarar a nulidade das decisões anteriormente proferidas pela Justiça do Trabalho.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.