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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10713-44.2022.5.18.0161

Multa por litigância de má-fé: insurgência não renovada no agravo

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INSURGÊNCIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO. DELIMITAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que a Parte Agravante não renova a sua insurgência quanto à matéria "multa por litigância de má-fé", apresentada em seu recurso extraordinário. Portanto, a análise do agravo está adstrita à matéria recorrida ("responsabilidade subsidiária - ente privado"), em observância ao princípio da delimitação recursal. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. APLICAÇÃO DO TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 196 do STF). Com relação à responsabilização subsidiária de empresa privada, em razão da terceirização de serviços, esta Colenda Corte aplicou o entendimento constante na Súmula nº 331, IV, que assim dispõe: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 196 do ementário da repercussão geral (AI 751763, transitado em julgado em 10/02/2010), consolidou o entendimento de que "a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Sobrestamento

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