Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.503.244 AgR

Crime de peculato: contratação de “funcionários fantasmas”

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de peculato
  • Contratação de “funcionários fantasmas”
  • Atipicidade da conduta assentada pelo superior tribunal de justiça
  • Reconhecimento da tipicidade penal dos fatos imputados

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PECULATO. CONTRATAÇÃO DE “FUNCIONÁRIOS FANTASMAS”. ATIPICIDADE DA CONDUTA ASSENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. RECONHECIMENTO DA TIPICIDADE PENAL DOS FATOS IMPUTADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.