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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001424-58.2019.5.02.0052

Execução: índice de correção monetária

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC Nº 58. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –Da análise do trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista em cotejo com os argumentos deduzidos pela parte, conclui-se que não houve impugnação ao fundamento central e autônomo utilizado pelo TRT para não conhecer do agravo de petição quanto ao tema. 3 –Na hipótese, o TRT deixou de conhecer do recurso da parte na origem sob a alegação de supressão de instância, pois não teria havido insurgência da executada sobre a matéria nos embargos à execução, de modo a suscitar a manifestação do Juízo da execução sobre o tema. 4 –Nas razões do recurso de revista, a parte tangencia o ponto central da fundamentação do acórdão do TRT, reiterando apenas a alegação de que não teria sido observada a tese vinculante do STF na confecção dos cálculos da execução. 5 –Assim, não foi observado o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, que exige a impugnação específica a todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 6 –Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que arbitrou o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, considerando a responsabilidade que envolve a elaboração do laudo e a confiança nele depositada. 3 –Nesse contexto, verifica-se que, para alterar o valor fixado pelo eg. TRT, esta Corte teria que reanalisar o trabalho pericial para concluir diversamente, o que leva à incidência da Súmula n° 126 do TST. 4 –Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Adicional de Hora Extra; Honorários Periciais

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