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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.302.312

Estatuto da criança e do adolescente: pornografia infantojuvenil

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estatuto da criança e do adolescente
  • Pornografia infantojuvenil
  • Busca e apreensão domiciliar
  • Dolo na disponibilização via p2p
  • Concurso material entre os arts. 241-a e 241-b do ECA

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DOLO NA DISPONIBILIZAÇÃO VIA P2P. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação penal por armazenamento e disponibilização de material pornográfico infantojuvenil (arts. 241-A e 241-B do ECA).

2. Em apelação, foi mantida a condenação pelo art. 241-B do ECA e ampliada para o art. 241-A do mesmo diploma, com fixação de pena total de 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Embargos de declaração rejeitados.

3. No recurso especial, a defesa alegou nulidade da busca e apreensão por violação aos arts. 245, 248 e 315, § 2º, I, III e IV, do CPP; inexistência de dolo na disponibilização (arts. 18, I, do CP e 241-A do ECA); e aplicação do concurso formal (arts. 69 e 70 do CP). No agravo regimental, o agravante sustentou omissão quanto ao art. 619 do CPP e afastamento das Súmulas n. 7 e 83/STJ, com pedido de revaloração jurídica dos fatos incontroversos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve omissão por não enfrentamento da alegada violação ao art. 619 do CPP; (ii) saber se a diligência de busca e apreensão domiciliar é nula por suposto arrombamento, uso desproporcional de força e ausência de leitura prévia do mandado; (iii) saber se as teses defensivas sobre a licitude da prova e o dolo na disponibilização por programa P2P demandam reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via especial; (iv) saber se deve ser aplicado concurso formal ou material entre os arts. 241-A e 241-B do ECA; e (v) saber se incide a Súmula n. 83/STJ diante da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte.

III. Razões de decidir

5. Inexiste omissão, pois não houve alegação de violação ao art. 619 do CPP nas razões do recurso especial, o que afasta a preliminar deduzida em agravo regimental.

6. As instâncias ordinárias reputaram lícitas as provas, destacando que a busca e apreensão domiciliar foi cumprida com autorização judicial e observância dos ditames legais, inexistindo elementos que apontem abuso policial. A alteração dessas conclusões exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado na via especial.

7. A pretensão de afastar o dolo na disponibilização de material pornográfico infantojuvenil por meio de programa P2P demanda reexame de provas, também obstado pela Súmula n. 7/STJ, além de encontrar-se em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte sobre a matéria.

8. Os tipos penais previstos nos arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos, com condutas distintas, admitindo o reconhecimento de concurso material, conforme fixado em recurso repetitivo, o que afasta a tese de concurso formal.

9. Diante da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência deste Tribunal, incide a Súmula n. 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial e impõe a manutenção da decisão agravada.

IV. Dispositivo

10. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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