TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0020174-50.2023.5.04.0531
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: concessão de efeito modificativo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Concessão de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, excluir a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC em decorrência do entendimento da SBDI-I desta Corte de que o não conhecimento do agravo interno em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST não implica, por si só, o reconhecimento do caráter abusivo ou protelatório da medida. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, excluir a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator