TSTAg-AIRR 1071-71.2015.5.02.0441
Aplicação da lei trabalhista no espaço: empregado de navio de cruzeiro marítimo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Aplicação da lei trabalhista no espaço
- Empregado de navio de cruzeiro marítimo
- Labor em águas nacionais e internacionais
- Contrato firmado no brasil
- Legislação aplicável
- Observância ao princípio da norma mais favorável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA NO ESPAÇO. EMPREGADO DE NAVIO DE CRUZEIRO MARÍTIMO. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. CONTRATO FIRMADO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 210 DO STF. NÃO ADERÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-I EM COMPOSIÇÃO PLENA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema agravado, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que , na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide, em adoção à Teoria do Centro de Gravidade, a "legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto na Lei nº 7.064/82, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria, nos termos do artigo 3º da citada norma". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho