TSTRRAg 915-95.2017.5.09.0513
Responsabilidade subsidiária das rés riachuelo e tng
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Responsabilidade subsidiária das rés riachuelo e tng
- Prova testemunhal
- Falso testemunho
- Expedição de ofício ao MPT
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Responsabilidade civil
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS RÉS RIACHUELO E TNG. PROVA TESTEMUNHAL. FALSO TESTEMUNHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MPT. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista quando as partes não atendem ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não indicam o trecho do v. acórdão regional que contém o prequestionamento completo quanto à controvérsia que pretende debater, tampouco apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias somente enseja indenização por danos extrapatrimoniais quando o empregado logra êxito em comprovar que essa situação lhe gerou efetivos danos, como constrangimentos ou humilhações. Não identificado, no caso, nenhum elemento apto a evidenciar que a autora sofreu prejuízo de cunho extrapatrimonial em decorrência no atraso do pagamento das verbas rescisórias, não é devida qualquer indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta c. Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que o fato de as empresas rés estarem em recuperação judicial não configura, por si só, requisito para concessão do benefício da justiça gratuita, devendo haver a comprovação da condição de hipossuficiência financeira. Precedentes. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da autora e II - não conhecer do recurso de revista das rés.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Depoimento Pessoal / Testemunha; Isenção