STFARE 1.536.334 AgR
Tráfico de drogas na modalidade transportar produto químico destinado à preparação de drogas
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Dosimetria da pena
- Preliminar de repercussão geral da matéria
- Ausência de fundamentação
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas na modalidade transportar produto químico destinado à preparação de drogas. Dosimetria da pena. Preliminar de repercussão geral da matéria. Ausência de fundamentação.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deferiu parcialmente revisão criminal
2. O tribunal de origem afastou a circunstância agravante da reincidência, fixando a pena definitivamente em 05 (cinco) anos e 6 (meses) de reclusão, e pagamento de 510 (quinhentos) dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do valor do salário mínimo (1/30) vigente à época dos fatos, bem como para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
5. Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral; faz-se necessária a fundamentação adequada que supra as exigências do disposto no artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil e no artigo 327, § 1º, do Regimento Interno do STF. No caso, a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.