TSTAg-AIRR 100046-62.2019.5.01.0071
Execução: sucessão trabalhista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão trabalhista
- Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, ao agravante
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . II - APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC, AO AGRAVANTE. PEDIDO APRESENTADO NA CONTRAMINUTA DO AGRAVO PELOS EXEQUENTES. A mera interposição de agravo interno pela parte contra a decisão monocrática proferida pelo relator não pode ser considerada, de modo automático, manifestamente inadmissível, pois é o recurso próprio e legalmente previsto para impugnar tal decisão, imprescindível, inclusive, para interposição de recursos ulteriores. É necessária a evidência, em decisão fundamentada, do manifesto intuito da agravante em protelar o encerramento da demanda, o que não se constata na hipótese . Precedente da SBDI-1. Pedido indeferido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pedido apresentado na contraminuta pelo exequente.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução