Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.579.911 AgR

Diploma: cancelamento

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Diploma. Cancelamento. Matéria legal e fática. Ofensa reflexa à Constituição. Súmula 279/STF. Tema 660 da repercussão geral. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem reconheceu a boa-fé das autoras e a validade dos diplomas, pois o curso era reconhecido e autorizado pelo MEC à época da conclusão, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e concluindo pela inexistência de circunstâncias concretas que comprometessem a higidez dos diplomas.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cristalizada no Tema 660 da repercussão geral (ARE-RG 748.371), firmou o entendimento de que não há repercussão geral quando a suposta ofensa a princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório é debatida sob a ótica infraconstitucional, configurando ofensa reflexa à Constituição Federal.

5. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem sobre a validade dos diplomas foi alcançado com base na incidência de legislação infraconstitucional e reexame de situação fática, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.