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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.737.442

Certidão de dívida ativa: excesso de execução

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECOTE DE VALORES. MEROS CÁLCULOS ARIMÉTICOS. TEMAS 249 E 690 DO STJ. NOVO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada do STJ determina que eventual excesso de execução não invalida automaticamente a CDA, sendo possível excluir a parcela indevida por simples cálculos aritméticos, sem necessidade de novo lançamento (REsp 1.386.229/PE, Tema 690; Resp. 1.115.501/SP, Tema 249).

2. A análise da validade da CDA ou do lançamento tributário exige o revolvimento do acervo documental dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, conforme a Súmula 7/STJ.

3. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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