STJAgInt no REsp 1.737.442
Certidão de dívida ativa: excesso de execução
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Certidão de dívida ativa
- Excesso de execução
- Decote de valores
- Meros cálculos ariméticos
- Novo lançamento
- Desnecessidade
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECOTE DE VALORES. MEROS CÁLCULOS ARIMÉTICOS. TEMAS 249 E 690 DO STJ. NOVO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do STJ determina que eventual excesso de execução não invalida automaticamente a CDA, sendo possível excluir a parcela indevida por simples cálculos aritméticos, sem necessidade de novo lançamento (REsp 1.386.229/PE, Tema 690; Resp. 1.115.501/SP, Tema 249).
2. A análise da validade da CDA ou do lançamento tributário exige o revolvimento do acervo documental dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.