TSTE-RR 20230-15.2017.5.04.0751
Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Adicional de insalubridade
- Atendimento domiciliar
- Período de vigência da lei 13.342/2016
- Incidência do art. 894, § 2º, da CLT
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. TEMA 118 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Discute-se o direito da Reclamante, agente comunitário de saúde, ao adicional de insalubridade, no período de vigência da Lei 13.342/2016. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 118 de recursos repetitivos, submetido ao rito de reafirmação de jurisprudência, fixou a tese de que " A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade ". Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Adicional de Insalubridade