TSTED-Ag-ED-AIRR 2980-10.2013.5.02.0057
Competência da justiça do trabalho: modulação dos efeitos
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Modulação dos efeitos
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito