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Jurisprudências

STFARE 1.564.781 AgR

Reajuste dos proventos: impossibilidade de vinculação ao salário mínimo

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Reajuste dos proventos
  • Impossibilidade de vinculação ao salário mínimo
  • Inexistência de direito adquirido a regime jurídico anterior

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Benefícios previdenciários vinculados à Carteira das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo. Reajuste dos proventos. Impossibilidade de vinculação ao salário mínimo. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico anterior. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual o recorrente pretendia ver reconhecido o direito ao reajustamento de seus proventos de aposentadoria com base em múltiplos do salário mínimo, nos termos da redação original da Lei Estadual 10.393/1970, sustentando ainda a inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei Estadual 14.016/2010.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recorrente possui direito adquirido à manutenção da forma de reajuste de seus proventos com base no salário mínimo, nos termos da legislação anterior; e (ii) se a decisão deixou de observar precedentes do Supremo Tribunal Federal, em especial a ADI 4.420, bem como julgados recentes que, segundo a parte, garantiriam a preservação do valor nominal dos benefícios.

III. Razões de decidir

3. Não há direito adquirido à forma de reajustamento com base em múltiplos do salário mínimo, tendo em vista a vedação constitucional expressa (art. 7º, IV, CF) e o enunciado da Súmula Vinculante 4, que proíbe a utilização do salário mínimo como indexador, inclusive para benefícios previdenciários.

4. A decisão agravada apreciou de forma suficiente e fundamentada as alegações da parte, ressaltando que a ADI 4.420 não tratou da metodologia de reajuste dos proventos, de modo que não há afronta a precedente vinculante. Além disso, a jurisprudência pacífica desta Corte afasta a tese de direito adquirido a regime jurídico anterior, legitimando a aplicação da Lei Estadual 14.016/2010, que estabeleceu o IPC-FIPE como índice de atualização.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, IV.

Jurisprudência relevante citada: Lei Estadual 14.016/2010, ADI 4.420, ARE 1.434.245 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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