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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10415-03.2021.5.15.0151

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do artigo 840, § 1º, da CLT, a partir da vigência da Lei nº 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência "interna corporis" desta Corte Superior. 2. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de valor", não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo não provido, no particular. ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que o autor era motorista de caminhão de combate a incêndio na lavoura da empresa ré e exerceu esta atividade de forma exclusiva e habitual, pelo que manteve a r. sentença quanto ao enquadramento como bombeiro civil e registrou o seguinte depoimento da única testemunha do autor - o depoente visualizava o trabalho do reclamante, e que também era brigadista, inclusive no mesmo turno nos últimos 05 anos; reclamante e depoente ficavam em pontos estratégicos de combate a incêndio -; bem como o seguinte depoimento da única testemunha da reclamada - trabalha na reclamada desde dezembro de 2012, como auxiliar de brigadista até 2019 e fiscal desde então; até 2019, o depoente acompanhava o trabalho do reclamante o dia todo, ficando em ponto estratégico com o reclamante -. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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